(41) 3092-6400

PERGUNTAS FREQUENTES


QUERO PARTICIPAR DE UM LEILÃO, COMO FAÇO?

Para participar dando lances pelo nosso site é necessário fazer o seu cadastro (http://www.nakakogueleiloes.com.br/cadastre-se/).

Depois, envie cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência autenticado mais o contrato (que lhe foi enviado por e-mail) assinado com reconhecimento de firma para o e-mail atendimento@nakakogueleiloes.com.br e correio (conforme instruções enviadas para seu e-mail). Após um prazo de até 2 dias úteis após a chegada dos documentos em nosso escritório, seu cadastro estará homologado e você poderá fazer seus lances.

Além disso, caso o leilão seja feito também pela modalidade presencial, você poderá ir até o local designado. Apesar de não ser obrigatório, recomendamos que você faça seu cadastro em nosso site para agilizar seu atendimento. Ainda, é importante que você se lembre que deverá trazer a carteira de identidade (o “RG”) e o cartão de inscrição no CPF.

Se for casado, lembre-se de levar dados do seu cônjuge, como CPF, RG, data do casamento e regime de comunhão de bens. Se você pretende arrematar para outra pessoa, será necessário que você também traga, além dos documentos pessoais (“RG” e “CPF”), uma procuração autorizando-o a adquirir bens.

Se a arrematação for realizada em nome de empresa, então você deverá trazer prova de que tem poderes para representá-la e para agir em nome dela na hasta pública. Essa prova consiste numa cópia autenticada e recente do contrato social - por se tratar de uma sociedade (por exemplo, uma limitada) - ou da inscrição como empresário individual, investindo-o na qualidade de sócio administrador, ou uma procuração outorgando tais poderes.


COMO FAÇO PARA ME CADASTRAR E RECEBER INFORMAÇÕES DE LEILÕES?

Para receber informações de nossos próximos leilões faça o seu cadastro (http://www.nakakogueleiloes.com.br/cadastre-se/). Além disso, na parte inferior do nosso site, você tem a possibilidade de cadastrar seu telefone para receber informativos pelo whatsapp. Ainda, caso prefira, siga no FanPage do facebook (www.facebook.com/nakakogueleiloes) que sempre mantemos nossos seguidores atualizados das oportunidades disponíveis para venda!


FIZ MEU CADASTRO, MAS NA HORA DE REALIZAR O LOGIN, APARECE A MENSAGEM: “CADASTRO NÃO ATIVADO, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!!!” O QUE DEVO FAZER?

Nesse caso você deve ter realizado o cadastro, mas não realizou o passo seguinte, qual seja a homologação.

Para seu cadastro ser homologado, você precisa enviar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência autenticado mais o contrato (que lhe foi enviado por e-mail) assinado com reconhecimento de firma para o e-mail atendimento@nakakogueleiloes.com.br e correio (conforme instruções enviadas para seu e-mail). Após um prazo de até 2 dias úteis após a chegada dos documentos em nosso escritório, seu cadastro estará homologado e você poderá fazer seus lances.


QUERO ADQUIRIR UM BEM, COMO SABER A FORMA DE PAGAMENTO?

Sempre leia atentamente o Edital de Leilão para verificar as formas disponíveis de pagamento. Caso necessário, conte com nossa equipe para esclarecer suas dúvidas!


VI QUE CONSTA DA DESCRIÇÃO “VENDA AD CORPUS”, O QUE SIGNIFICA?

A expressão “AD CORPUS” advém do latim e significa "por inteiro", "assim como está". Em termos leigos, serve para que os interessados tenham ciência de que o bem será vendido em sua totalidade, sendo que eventual divergência na metragem constante da matrícula / descrição não servirá de justificativa para abatimento do preço. Fundamentação: Artigo 500, parágrafo 3º, do Código Civil.


QUERO ADQUIRIR UM BEM, MAS CONSTAM DÉBITOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO, QUEM DEVE PAGAR ESTES DÉBITOS?

É importante que você sempre leia atentamente às regras de cada leilão para verificar quem responde por estes débitos. As regras em geral constam do Edital de Leilão. Na dúvida, sempre solicite esclarecimento pelo Leiloeiro.


ARREMATEI UM BEM PELO SITE, QUAL O PROCEDIMENTO?

Fique atento! Você receberá um e-mail da nossa equipe com os procedimentos a serem seguidos. Lembre-se que os prazos para respostas e pagamento devem seguir estritamente o que consta do Edital de Leilão. O não pagamento, o pagamento fora dos prazos ou, ainda, a inobservância das orientações encaminhadas por e-mail podem gerar o cancelamento da venda e a cobrança de multas! Caso não tenha recebido o e-mail, verifique na caixa de SPAM e no caso de dúvidas entre em contato conosco!!


QUAL A REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO? ELA ESTÁ EMBUTIDA NO VALOR DO LANCE? DEVO PAGAR ALGUM OUTRO VALOR?

A comissão do leiloeiro NÃO INTEGRA O LANCE. Ou seja, além do valor ofertado em leilão você deverá realizar o pagamento da comissão do leiloeiro que é, via de regra, de 5% sobre o valor do seu lance. Sempre verifique se não há regra diferenciada no Edital de Leilão. Lembre-se de verificar no Edital se há cobrança de despesas ou outros valores ou impostos. Caso não conste, consulte nossa equipe ou o Leiloeiro. Em geral, sobre as arrematações incide a cobrança de ICMS.


CONSTA DO EDITAL QUE SÃO ACEITOS LANCES ABAIXO DA AVALIAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO PREÇO “VIL”, O QUE SIGNIFICA?

É o lance, cujo valor é considerado irrisório, sem referência em relação ao valor real, ou ao valor comercial do bem leiloado. Ou seja, serão aceitos lances abaixo da avaliação desde que não sejam irrisórios, muito baixo.


TENHO INTERESSE EM UM BEM. COMO FAÇO PARA SABER SE ESTÁ FUNCIONANDO?

É importante que você saiba que os bens serão leiloados no Estado de Conservação e Funcionamento em que se encontram. Quando os bens estão removidos ao depósito do Leiloeiro, ou junto a um depositário público poderão serem VISTORIADOS nos dias/horários indicados no Edital de Leilão ou mediante agendamento. Em alguns casos, principalmente nos leilão judiciais, a VISTORIA NÂO é permitida pelo proprietário, locatário ou arrendatário do BEM. As pessoas não serão obrigadas a permitir a sua visita e podem rejeitar o seu pedido. Lembre-se que as fotos constantes do site são de caráter meramente ilustrativo e que SEMPRE prevalece a situação / condição de conservação e funcionamento que o bem se encontra no momento do leilão! Cabe ao Arrematante VISTORIAR os Bens, antes da Compra; não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.


EXISTE UMA HIPOTECA E PENHORAS SOBRE O BEM IMÓVEL QUE EU QUERO ADQUIRIR. POSSO ADQUIRI-LO ASSIM MESMO?

Nos leilões judiciais, você pode adquirir um bem imóvel sobre o qual exista uma hipoteca ou outras penhoras. Não há nada que impeça que um bem hipotecado seja alienado em leilão. Em caso de arrematação, a hipoteca fica extinta sempre que o credor hipotecário tenha sido previamente intimado acerca do leilão. É importante que você verifique tudo isso no processo, antes da arrematação.


O QUE É LANCE INTELIGENTE?

Caso você queira participar do leilão e não possa acompanhar o evento, nós possibilitamos que você dê um valor mínimo e um valor máximo para este bem. Caso haja disputa, o nosso sistema utilizará apenas o valor necessário para cobrir os lances dos outros Licitantes.


ARREMATEI UM BEM. E AGORA? E SE O IMÓVEL ESTIVER OCUPADO?

Nos leilões judiciais:

a) Lavrado o auto de arrematação, pago todo o preço da arrematação e decorrido o prazo para eventuais impugnações e recursos (por exemplo, embargos à arrematação e agravo de instrumento), o juiz mandará que em favor do arrematante seja confeccionada a carta de arrematação (observar o prazo determinado pelo Juízo); o arrematante poderá pedir elasticidade de prazo ao Juízo, se for o caso.

b) A carta de arrematação é o documento que o arrematante levará ao ofício do registro imobiliário (“cartório de imóveis”) para registro; registrada a carta de arrematação no ofício do registro imobiliário, só então o arrematante se tornará proprietário do imóvel.(observe o prazo máximo estipulado na Carta).

c) Tratando-se de bem móvel, o arrematante tornar-se-á proprietário quando esse bem lhe for entregue.

d) a retirada do ocupante é de responsabilidade do Arrematante. Você somente poderá tomar posse após a expedição da Carta de Arrematação. Havendo dificuldade você poderá requerer a IMISSÃO DE POSSE perante o mesmo Juíz que autorizou a Venda


Nos demais leilões, consulte o Edital ou entre em contato conosco!